Dá pra piorar? Se o alvo for gays, Amazônia, meio ambiente, direito das mulheres, o PT e o governo mostram que sim!
Quando o assunto é homofobia, PLC 122/2006, fico embasbacado com a quantidade de especialistas
posers no assunto, tais como juristas que nunca pisaram numa faculdade de Direito: é o caso do
supremo doxósofo Reinaldo Azevedo, do homofóbico líder do movimento em defesa(?) da
família(?) Júlio Severo (em duas oportunidades:
aqui e
aqui), da “psicóloga cristã”
Marisa Lobo e, claro, do
pastor Malafaia.
1. “É perfeitamente legítimo que um heterossexual não goste de homossexuais, como é legítimo o inverso.”
PLC 122/2006 nunca quis acabar com direito de gostar ou não de alguém, como, ainda hoje, a Lei Antirracismo (Lei n 7.716/89) não limpou o “lixo que há na cabeça dos seres humanos” racistas – para usar das palavras do próprio colunista. O problema é manifestar racismo e discriminar com base nele e,
analogamente, seria crime expressar a homofobia ou a prática discriminatória homofóbica.
2. Sobre Oscar Wilde, na hipótese de que as afirmações estejam corretas, nada apaga o fato de que antigamente e ainda hoje a homossexualidade (o ser e suas práticas afetivo-sexuais e não só estas) são criminalizadas.
E não se trata de uma hipocrisia da sociedade para “manter os seus vícios em privado”, é perseguição criminosa e aberta. Citamos como exemplo Uganda, onde um projeto de lei propõe impor a pena de morte aos gays e pena de prisão de até 07 anos a amigos e familiares que não informarem a existência de LGBTs às autoridades. Se uma imagem vale mais que mil palavras, fique registrada esta cena da execução de dois jovens no Irã porque eram… gays:
3. Não há confusão conceitual no “
Projeto Marta” (ao qual já fiz
críticas). Há confusão conceitual por parte do autor do artigo.
Resumidamente, homofobia é um receio irracional ou aversão às pessoas do grupo LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais), sendo um preconceito análogo ao racismo, à xenofobia, ao antissemitismo, ao sexismo, e se manifesta por meio de discursos de ódio, incitação à discriminação, violência verbal, psicológica, assassinatos (conceito da “
Resolução sobre a homofobia na Europa”).
Juridicamente, a homofobia é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em orientação sexual ou identidade de gênero que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.
É com esses conceitos que um juiz irá verificar se, no caso concreto, há ou não homofobia, isto é, se houve uma conduta homofóbica (só se pode criminalizar conduta, manifestação de ideias).
4. Se o colunista saísse um pouco de sua sala confortável e fosse às ruas veria que, apesar de nós, alfabetizados, sabermos que ser LGBT não é doença, não é o que pensa a esmagadora maioria da população brasileira.
E ainda somos obrigados a ouvir isso por parte de “representantes do povo” em pleno Congresso Nacional, isso quando não relacionam levianamente LGBTs à pedofilia (Myrian Rios, Magno Malta, Bolsonaro etc.).
A alegação de que é doença, perversão, opção é irracional e, em muitos casos, estúpida, mas é corrente e usada para convencer as massas – pouco dispostas a qualquer esforço pensante – de que o projeto é errado e para isso contam com a superexposição midiática, sobretudo na TV.
5. “O problema está em saber distinguir o momento em que uma aversão se converte em crime público. Porque a mera aversão não constitui, por si só, um crime.”
Claro que não! Custava consultar um jurista antes de escrever tamanha sandice?
A liberdade de consciência é ilimitada. Qualquer um pode pensar o que quiser de quem quiser, gostar ou não gostar. O Direito só entra em ação para punir quando as ideias são exteriorizadas ou postas em prática.
6. “Por mais que isso ofenda o espírito civilizado de Marta Suplicy, é perfeitamente legítimo que um heterossexual não goste de homossexuais. Como é perfeitamente legítimo o seu inverso.”
Por analogia, é perfeitamente legítimo que um nazista não goste de negros? Não, pode-se até aceitar que ele pense assim, mas nunca externar ou pôr em prática as ideias, pois isso é crime. Preconceito – ou o malabarismo semântico de “ter aversão” – é, por definição mais usual, uma ideia imoral, antiética, nada legítima.
No “vasto mundo da estupidez humana”, pode-se ser racista, antissemita, anti-nordestinos, contra religiões, mas para tais casos há crime; para a homofobia, preconceito análogo e tão ou mais intenso que aqueles, não.
7. O PLC 122/2006 só pune a “aversão” que se manifesta num preconceito externado ou numa prática discriminatória.
É bem verdade que “crimes não têm sexo, nem cor, nem religião”, mas, tal qual a homofobia, quem os comete só o faz justamente porque sabe ou supõe essa condição/característica de sua vítima.
8. Sobre Themis e sua clássica venda, o advogado e filósofo Nilo Ferreira Pinto Júnior, em excelente artigo intitulado “
A deusa da Justiça”
[1] desmistifica a incorreta representação da deusa da Justiça como uma mulher vendada. Nas primeiras representações não havia venda nos olhos,
9. Refazendo o último parágrafo: “Pretender criminalizar o racismo porque não se gosta de ideias racistas é querer limpar o lixo que há na cabeça dos seres humanos. Essa ambição é compreensível em regimes autoritários, que faziam da lavagem cerebral um método de uniformização. Não deveria ser levado a sério por um Estado democrático.”
Ficou fácil perceber?
A criminalização é apenas um mecanismo. Em que pese a nossa presidenta ter vetado Kit Anti-homofobia para não “fazer propagada de opção sexual” mesmo tendo a UNESCO já reconhecido o
problema da homofobia nas escolas, culturalmente, só a educação que combata o preconceito e discriminação pode transformar o Brasil num país que, de fato, busca promover o “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação“, como manda nossa Constituição.
O que não deveria ser levado a sério por ninguém é um artigo tão raso e falacioso. Se a FSP quer mostrar a opinião de quem se opõe ao PLC 122/2006, deveria procurar gente mais preparada, se bem que os maiores opositores (quase todos no início desse
post) tem argumentos tão resistentes quanto um castelo de areia frente a uma
tsunami.
“Aquele que fala daquilo que não conhece prova que conhece, pelo menos, o direito da burrice livre.” (Neimar de Barros)