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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

São Paulo mantém sua posição pró gay

 A princípio houve um grande impacto na população gay, quando o prefeito Kassab disse que " não via homofobia no projeto de lei do vereador, Carlos Apolinário." Hoje, por iniciativa do próprio prefeito foi dado o veto ao projeto preconceituoso do vereador em questão.
São Paulo é conhecida por ser uma das cidades com mais iniciativas pró gay do Brasil, e que tem cada vez mais cooperado com a população gay em suas manisfestações, aventos culturais, conselhos e conferências dirante todo o ano.
A importância do veto que se deu hoje em São Paulo é mais um grande marco histórico contra a intolerância, preconceito, homofobia e creio umas das mais importantes lutas, a busca pelo estado laico.

Carlos Apolinário é um conhecido perseguidor da população gay e que vota, cria e discuti leis com base nos seus dogmas evangélicos." Não foi um veto simples. Para poder vetar uma data, foram feitas cinco páginas. Nunca vi isso. Cinco páginas em que é realizada toda uma defesa não só do gay, mas do homossexualismo (Sic), dos programas de governo a favor dos gays. É um veto que gera uma propaganda de tudo aquilo que combato, que são os privilégios para os homossexuais. O prefeito poderia vetar a data, dizendo que não é importante, que pode gerar algum ato de homofobia. Só isso. Mas ele fez um tratado a favor do gays" - criticou o vereador ao site Jornal o Brasil.
As palavras do Prefeito Gilberto Kassab foram perfeitas e o mesmo se colocou de forma muito clara contra qualquer tipo de preconceito, inclusive a homofobia.

"Essa não é, todavia, a isonomia de tratamento que o comando contido no artigo 2º do indigitado texto pareceu querer por evidência, na medida em que ali está prescrito que, vale a pena repetir, o Poder Executivo Municipal “envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes”. Como se vê, o dispositivo expressamente patenteia que o “Dia do Orgulho Heterossexual”, cuja comemoração anual dar-se-á na semana do natal, estará associado ao resguardo da moral e dos bons costumes. Logo, não é necessário fazer grande esforço interpretativo para ler, nas entrelinhas do pretendido preceito, que apenas e tão só a heterossexualidade deve ser associada à moral e aos bons costumes, indicando, ao revés, que a homossexualidade seri a avessa a essa moral e a esses bons costumes. Aliás, o texto da “justificativa” que acompanhou o projeto de lei por ocasião de sua apresentação descreve, em vários trechos, condutas atribuídas aos homossexuais, todas impregnadas de sentimentos de intolerância com conotação homofóbica", diz Kassab em carta ao Presidente da Câmara.


E hoje, após tantas conquistas, tantos avanços, tanto reconhecimento do trabalho árduo que vem sendo realizado desde 2005, com José Serra, que criou a CADS em 2005, no segundo mês de sua gestão, e Geraldo Alckmin, que sancionou a Lei Estadual 10.948/01, que completa dez anos em 2011 e, em maio passado, sancionou o Dia Estadual de Combate à Homofobia, através da Lei nº 14.462, de 25 de maio de 2011, marca sem dúvida mais uma importante página desse histórico de conquistas em nossa cidade.





Parabéns cidade de São Paulo


Parabéns Prefeito Gilberto Kassab


Parabéns Paulistanos 




Por Erik



Carta de veto ao "Dia do Orgulho Heterossexual"


RAZÕES DE VETO
Projeto de Lei nº 294/05
Ofício ATL nº 105, de 30 de agosto de 2011
Ref.: OF-SGP23 nº 2701/2011

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referenciado, ao qual ora me reporto, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica do Projeto de Lei nº 294/05, de autoria do Vereador Carlos Apolinário, aprovado na sessão de 2 de agosto do corrente ano, que objetiva dispor sobre a instituição do “Dia Municipal do Orgulho Heterossexual”.De acordo com o teor da propositura, o “Dia Municipal do Orgulho Heterossexual”, a ser anualmente comemorado no 3º domingo do mês de dezembro, integrará o “Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo”, devendo o Poder Executivo envidar esforços no sentido de divulgar a data com o objetivo de “conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes” (artigos 1º e 2º).
Contudo, considerando que, à vista das conclusões alcançadas no parecer expendido pela Procuradoria Geral do Município, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e na manifestação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, conforme restará adiante explicitado, o conteúdo da propositura é materialmente inconstitucional e ilegal, bem como contraria o interesse público, vejo-me na contingência de, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município, vetar totalmente o texto assim aprovado.
Referido projeto de lei, cujo artigo 1º parece tão somente instituir e acrescentar mais uma data comemorativa ao Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o que seria plenamente legítimo, na realidade não se reveste da simplicidade que aparenta ostentar, circunstância que, por certo, explica a sua enorme repercussão, majoritariamente negativa, no Brasil e até mesmo na imprensa internacional, como é o caso, só para exemplificar, das revistas “Forbes” e “Newsday”, que destacaram a inusitada criação do “Straight Pride Day” em seus respectivos sites, consoante noticiado no Portal da “Folha.com” em 2 de agosto de 2011.
Em princípio, poder-se-ia argumentar que, se a Cidade de São Paulo comemora, como tantas outras no Brasil e no mundo, o “Dia do Orgulho Gay” (Homossexual), então, sob o pálio de uma isonomia meramente formal, seria legítimo que ela igualmente comemorasse o “Dia do Orgulho Heterossexual”, pois dessa forma todas as preferências, orientações ou tendências sexuais estariam contempladas pelo legislador no aludido Calendário, confirmando a vocação democrática e pluralista desta terra paulistana.
Essa não é, todavia, a isonomia de tratamento que o comando contido no artigo 2º do indigitado texto pareceu querer por evidência, na medida em que ali está prescrito que, vale a pena repetir, o Poder Executivo Municipal “envidará esforços no sentido de divulgar a data instituída por esta lei, objetivando conscientizar e estimular a população a resguardar a moral e os bons costumes”. Como se vê, o dispositivo expressamente patenteia que o “Dia do Orgulho Heterossexual”, cuja comemoração anual dar-se-á na semana do natal, estará associado ao resguardo da moral e dos bons costumes. Logo, não é necessário fazer grande esforço interpretativo para ler, nas entrelinhas do pretendido preceito, que apenas e tão só a heterossexualidade deve ser associada à moral e aos bons costumes, indicando, ao revés, que a homossexualidade seri a avessa a essa moral e a esses bons costumes. Aliás, o texto da “justificativa” que acompanhou o projeto de lei por ocasião de sua apresentação descreve, em vários trechos, condutas atribuídas aos homossexuais, todas impregnadas de sentimentos de intolerância com conotação homofóbica.
Consequentemente, sob essa perspectiva, caso o Município de São Paulo, por qualquer de seus órgãos, viesse a dar cumprimento ao mencionado artigo 2º, daí resultaria a inequívoca mensagem à população em geral no sentido de que a homossexualidade seria “um modo de ser” supostamente contrário à moral e aos bons costumes, com isso violando princípios basilares e objetivos fundamentais constitucionalmente agasalhados, dentre eles o da cidadania, o da dignidade da pessoa humana, o da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o da redução das desigualdades sociais, o da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e “quaisquer outras formas de discriminação”, e o da prevalência dos direitos humanos (Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 1º, incisos II e III, artig o 3º, incisos I, III e IV, e artigo 4º, inciso II).
Mas não é só. A essa desconformidade da proposta legislativa com a Carta Magna Brasileira, por si só suficiente para impedir a sua conversão em lei, soma-se o fato de que ela também não está de acordo com o interesse público. Com efeito, sob a aparência de promover o “orgulho da heterossexualidade” - e aqui se deve observar que não faz sentido algum “ter” ou “comemorar” o orgulho de pertencer a uma maioria que não sofre qualquer tipo de discriminação - a carta de lei vinda à sanção mal disfarça o preconceito contra a homossexualidade, associada, por inferência (artigo 2º) e consoante se colhe de sua “justificativa”, à falta de moral e de bons costumes. Assim, ao invés de promover o entendimento das diferenças e, pois, a paz social, função maior da Política, o projeto de lei milita a serviço do confronto e do p reconceito, razão primeira da sua contrariedade ao interesse público.
Acerca do tema, lapidar e percuciente é a abordagem realizada pelo jurista MARCOS ZILLI, Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP e Coordenador da “Coleção Fórum de Direitos Humanos”, no artigo intitulado “A criação do Dia do Orgulho Hétero Incentiva a homofobia? - Tolerar, verbo transitivo”, publicado na seção “Tendências/Debates” do Jornal Folha de S.Paulo, edição do dia 13 de agosto de 2011, do qual, por pertinente e oportuno, ora se transcreve o seguinte trecho:
“A expressão “orgulho” (“pride”), estreitamente associada à luta pela conquista da cidadania plena da chamada comunidade LGBT, representa o contraponto do sentimento de “vergonha”, que sempre pautou o tratamento opressivo dado à orientação e à identidade sexual diversa do padrão socialmente aceito. Afinal, tais comportamentos evocavam a noção de defeito, de modo que deveriam permanecer ocultos diante do vexame familiar e social que provocavam. A dignidade humana, como se sabe, é patrimÃ?nio que não está restrito a grupos específicos. No entanto, são justamente as minorias que mais se ressentem do exercício pleno de seus direitos, já que as sociedades tendem a ditar o seu ritmo à luz de uma maioria. Fixa-se, então, um padrão comum, e a ele se agrega o qualificativo da normalidade. A situação se agrava quando a minoria não é percebida como uma projeção natural da diversidade e da pluralidade humana, mas como um desvio a ser menosprezado, esquecido ou corrigido. É nesse momento que se abrem as portas para o exercício diário da intolerância e da violência. A destinação de datas relacionadas com as minorias é apenas uma das ferramentas disponíveis no vasto terreno da luta pela efetividade dos direitos humanos. Em realidade, elas possuem valor meramente simbólico, já que o objetivo é o de chamar a atenção do grupo social em favor de quem é, diariamente, esquecido no exercício de seus direitos. Busca-se promover a conscientização de que a dignidade humana não é monopólio restrito à maioria. Vem daí a consagração dos dias “da Mulher”, “da “Consciência Negra” e “do Índio”. Nessa perspectiva, a reserva de uma data especial para a celebração do orgulho dos heterossexuais se mostra desnecessária, uma vez que não há discriminação por tal condição. Não são associados à doença ou ao pecado, tampouco são alvo de perseguições no trabalho, nas escolas ou em outros ambientes sociais. A união heterossexual, por sua vez, é totalmente amparada pelo Estado e pelo Direito. Além disso, a iniciativa legislativa propicia uma leitura perigosa, capaz de desvirtuar a própria dinâmica dos direitos humanos. Com efeito, ao acentuar o vínculo já consolidado entre “orgulho” e o “padrão socialmente aceito”, a lei cria dificuldades para que se elimine o estigma da “vergonha” que persegue o movimento oposto. Afinal, vergonha não emerge do que se mostra normal, mas, sim, do que se qualifica como anormal. Em verdade, a energia criativa do legislador deveria ser canalizada em prol de políticas públicas eficientes para o processo de consolidação da respeitabilidade integral dos direitos humanos. A questão é especialmente urgente em uma cidade onde são recorrentes os atos de violência racial, étnica, religiosa , de gênero e de orientação sexual. Experiências frutíferas poderiam ser alcançadasnos bancos escolares públicos. Leis que se mostrassem preocupadas com a formação de crianças desprovidas de quaisquer preconceitos já seriam muito bem-vindas. Afinal, na base da educação dos direitos humanos repousa o valor-fonte da tolerância. É chegada a hora de aceitarmos tudo o que não se apresente como espelho.”
Por derradeiro, impende ressaltar que as políticas públicas encampadas pelo Município de São Paulo inserem-se no atual contexto nacional e internacional de reconhecimento e garantia dos direitos das denominadas minorias ou grupos em situação de vulnerabilidade social (mulheres, negros, nordestinos, crianças, pessoas com deficiência física, comunidade LGBT, idosos, pessoas em situação de rua e outros), em perfeita harmonia, aliás, com o disposto no artigo 2º, “caput” e inciso VIII, da Lei Orgânica da nossa Cidade, segundo o qual a organização do Município observará, dentre outros princípios e diretrizes, a garantia de acesso, a todos, de modo justo e igual, sem distinção de origem, raça, sexo, “orientação sexual”, cor, idade, condição econÃ?mica, religião “ou qualquer outra discriminação”, aos bens, serviços e c ondições de vida indispensáveis a uma existência digna. Por óbvio, para o alcance desse desiderato, no caso dessas minorias, faz-se necessário lançar mão da figura da “discriminação positiva”, calcada na noção aristotélica de isonomia, qual seja, tratamento igual entre os iguais e desigual entre os desiguais.
Com esse propósito, cabe destacar, pela pertinência com o assunto aqui enfocado, as políticas públicas voltadas à específica proteção do segmento de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, como a adoção, dentre outras, das seguintes medidas: a) criação da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, cuja Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual - CADS tem por atribuição atender as necessidades específicas de referido segmento, visando a promoção da sua cidadania e o combate a todas as formas de discriminação e de preconceito; b) instituição do Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, órgão colegiado, de caráter consultivo, composto por membros da sociedade civil e Poder Público Municipal, com competência para propor o desenvolvimento de atividades que contribuam para a efetiva in tegração cultural, econÃ?mica, social e política do segmento LGBT; c) edição do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, dispondo sobre a inclusão e uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da Administração Direta e Indireta; e d) envio, à Câmara Municipal, do Projeto de Lei nº 359/07, estabelecendo medidas destinadas ao combate de toda e qualquer forma de discriminação por orientação sexual no Município de São Paulo.
Por conseguinte, claro está que o projeto de lei em relevo, mormente em face do seu conteúdo discriminatório, efetivamente não se coaduna com as ações governamentais que vêm sendo implementadas no âmbito da Administração Pública do Município de São Paulo, direcionadas ao bem comum e à paz social.
Nessas condições, assentadas e explicitadas as razões de inconstitucionalidade, de ilegalidade e de contrariedade ao interesse público que me impedem de sancionar a iniciativa assim aprovada, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor
JOSÉ POLICE NETO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/08/2011, páginas 3 e 4.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

QUERIDOS PAIS, EU SOU HETEROSSEXUAL!

- "Pai. Pai. Preciso contar uma coisa para vocês: eu sou heterossexual. Sim, eu sou."
- "não, eu não aceito isso"
- "como assim, meu filho?"
- "deve ser as más influências..."
- "deve ser passageiro"
- "não, eu tenho certeza. estou saindo com umas garotas..."
- "ai, coisa de gente promiscua, sem Deus... saindo com umas garotas..."
- "vamos falar com o pastor... vou orar pra você... devemos procurar um psicologi, quem sabe um psiquiatra..."
- "onde foi que erramos? deveriamos ter te dado umas bofetadas quando percebemos que você curtia brincar mais com carrinho e jogar futebol"
- "ai, meu deus! como farei com os vizinhos? o que eles vão dizer agora? A Iolanda tem uma linda menina que acabou de se formar no exterior e está vivendo um noivado lindo e morando em Berlim com sua namorada..."
- "nem me lembre disto... o que meus pais vão dizer... nossos sobrinhos todos estão muito bem casados com homens talentosos e bem-sucedidos que eles... e nosso filho vem com esse papo de heterossexual... não criei você para isso!"
- "não, não acredito! que dia horrivel, Jesus, meu filho é het... nem consigo pronunciar isso... é falta de Deus no coração..." (aos prantos já)
- "quer saber... não quero um filho assim dentro de casa... arrume suas coisas já e vá procurar sua gente imunda... sua gente que trouxe doenças e a desgraça para humanidade... seus sujos!"
- "não acredito que meus próprios pais são heterofobicos"
- "não somos heterofobicos..."
- "até pode ser uma opção de vida pros filhos do Isaac... eu respeito, desde que não cruze ou fale ou me cumprimente... é um direito meu não querer me relacionar com essa gente... mas não sou preconceituoso, só não é a opção que quero dentro da minha casa ou na minha vida..."
- "não somos heterofobicos! só não queremos que esta gente esteja no meio da nossa familia"
- "gente como você é que está levando o mundo pro fim... o heterossexualismo deveria ser banido"
- "não é heterossexualismo, pai. é heterossexualidade. já foi provado cientificamente que não é doença, por isso o sufixo -ismo foi trocado..."

Como deve ser triste mesmo ser heterossexual na História da Humanidade. Perseguições, crimes brutais... não poder andar na rua de mãos dadas com a pessoa amada... imagina viver se escondendo para não sofrer olhares de reprovação, ser alvo de comentários heterofobicos... apanhar até a morte por grupos de homossexuais em gangue... lembro dos tempos de Hitler quando separavam judeus e heteros: ser hetero era a pior coisa do mundo, os nazistas até marcavam os heteros assumidos com um retangulo azul, que os humilhava... homens e mulheres heteros preferiam mentir e morrer como judeus que passarem por esta humilhação de ser encarado como pratocante do heterossexualismo.


***
NOTICIA:

Câmara de SP aprova criação do Dia do Orgulho Heterossexual


Agora que os deputados aprovaram o Dia Nacional do Orgulho Heterossexual, bem que eles poderiam ter, pelo menos, um dia por ano para sentir na pele toda a perseguição e o peso do preconceito que homossexuais sempre sentiram e sentem até hoje ao redor do mundo...

Claro que a lei que cria este dia foi apresentada por um religioso. E claro que teve apoio da bancada religiosa em peso.

Fico pensando:
Qual será o formato e cor da bandeira do Orgulho Hetero?

Será que vão colocar trios eletricos na Avenida Paulista e chamar a Bolsonaro, Myrian Rios, Gretchen e... quem mais para discursar?

E quando o Superior Tribunal Federal irá votar a favor da União Estável Heterossexual? afinal na Constituição está escrito que todos somos iguais, então os heteros podem casar... e adoção? será que vão permitir que casais praticantes do heterossexualismo (sic) adotem crianças e ponha no nome dos dois?

E quando vão calar a boca do deputado Jean Wyllys e toda a bancada homossexual que se declara não preconceituosa mas continua espalhando suas falas pesadas contra os heterossexuais?

Quando vai rolar o primeiro beijo hetero na Globo? Agora veio uma nota pública da Tv Globo dizendo que não luta contra a heterofobia mas não pode dar dando espaço para os heterossexuais em sua trama e um dos seus autores, que é hetero convicto, disse que beijo hetero em suas novelas não vão rolar... e completou dizendo que galã de novela não pode ser hetero! que a população não está pronta para ver um homem e uma mulher se beijando na televisão.

E eu achei horrivel o que a presidente Dilma disse ao justificar sua reprovacão ao chamado "kit hetero" que pretendia ser distribuido nas escolas públicas brasileiras ensinando os alunos a tolerar a heterossexualidade. Ela chamou a heterossexualidade de "estilo" de vida, de "costume"... será que ela acha mesmo que uma pessoa escolhe ser heterossexual? será que ela acha que uma pessoa é heterossexual porque é modismo? Logo a Dilma que todos sabemos que se diz lésbica mas há duvidas se ela mesma não é uma heterossexual no armário.

Que tal aprovarmos agora um Dia do Orgulho da Raça Branca, afinal, tem muito negro muito orgulhoso por ai... Ah, vamos criar também um Dia do Orgulho Nazi. Ou você acha certo os judeus ficarem por ai falando mal dos nazistas e de Hitler e os nazistas serem perseguidos como criminosos, pois eles não o são, são apenas pessoas que sonharam e desejaram viver num mundo limpo repleto de alemão de olhos azuis e loirinho... que mal há nisto?

RIDICULO!


Fonte: http://mixbrasil.uol.com.br/blogs/carioca/2011/08/03/queridos-pais-eu-sou-heterossexual.html

Cads se posiciona sobre a Lei 294\2005. "Dia do Orgulho Hétero".



Nota Pública
Por inconveniência e inconstitucionalidade, CADS/SP é contrária ao PL n.º 294/2005, que institui o "dia do orgulho heterossexual".

A Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual da Prefeitura de São Paulo (CADS/SP) vem através desta nota pública manifestar-se contrária a motivação e conseqüentes justificativas para a que se apresentasse o Projeto de Lei n.º 294/2005, que institui o "dia do orgulho heterossexual" no terceiro domingo de dezembro.

O "dia do orgulho gay", instituído pela Lei Municipal n.º 12.786/99 justifica-se em razão de visar a conscientização da sociedade de toda a história de discriminação e violência sofrida contra a população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e, portanto, da necessidade de dar visibilidade a um segmento da população que reconhecidamente sofre com a exclusão e o preconceito, situação oposta ao segmento da população heterossexual, motivo deste projeto de lei, que não é e nem nunca foi discriminada em razão de sua orientação sexual. 

Entende a Coordenadoria que, da mesma forma que se afigura inconveniente a criação de um "dia da consciência branca" em contraposição ao necessário "dia da consciência negra", a criação do “dia do orgulho heterossexual” teria como único efeito criar mal-entendidos na sociedade sobre o significado e a importância da luta contra os preconceitos e a promoção dos direitos humanos de todos os segmentos vulneráveis de nosso país.

Por outro lado, a Coordenadoria também considera o projeto inconstitucional por afrontar tanto o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III) quanto a vedação constitucional de preconceito e discriminações em geral (art. 3º, inc. IV), pois a afirmação do art. 3º do PL n.º 294/2005 de obrigação da Prefeitura de divulgar a lei com o objetivo de conscientizar e estimular a população paulistana "a resguardar a moral e os bons costumes" transparece que a lei estaria a considerar homossexualidade, bissexualidade, travestilidade e transexualidade como modos de ser contrários à moral e aos bons costumes, conseqüentemente afirmando os heterossexuais como mais dignos que os LGBTs, o que implica, ainda, no desrespeito frontal ao princípio da igualdade do art. 5º da Constituição Federal, pela arbitrariedade de tal assertiva.

Assim, reiteramos nossa oposição ao PL n.º 294/2005

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