Nota Pública
Por inconveniência e inconstitucionalidade, CADS/SP é contrária ao PL n.º 294/2005, que institui o "dia do orgulho heterossexual".
A Coordenadoria de Assuntos de Diversidade Sexual da Prefeitura de São Paulo (CADS/SP) vem através desta nota pública manifestar-se contrária a motivação e conseqüentes justificativas para a que se apresentasse o Projeto de Lei n.º 294/2005, que institui o "dia do orgulho heterossexual" no terceiro domingo de dezembro.
O "dia do orgulho gay", instituído pela Lei Municipal n.º 12.786/99 justifica-se em razão de visar a conscientização da sociedade de toda a história de discriminação e violência sofrida contra a população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e, portanto, da necessidade de dar visibilidade a um segmento da população que reconhecidamente sofre com a exclusão e o preconceito, situação oposta ao segmento da população heterossexual, motivo deste projeto de lei, que não é e nem nunca foi discriminada em razão de sua orientação sexual.
Entende a Coordenadoria que, da mesma forma que se afigura inconveniente a criação de um "dia da consciência branca" em contraposição ao necessário "dia da consciência negra", a criação do “dia do orgulho heterossexual” teria como único efeito criar mal-entendidos na sociedade sobre o significado e a importância da luta contra os preconceitos e a promoção dos direitos humanos de todos os segmentos vulneráveis de nosso país.
Por outro lado, a Coordenadoria também considera o projeto inconstitucional por afrontar tanto o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III) quanto a vedação constitucional de preconceito e discriminações em geral (art. 3º, inc. IV), pois a afirmação do art. 3º do PL n.º 294/2005 de obrigação da Prefeitura de divulgar a lei com o objetivo de conscientizar e estimular a população paulistana "a resguardar a moral e os bons costumes" transparece que a lei estaria a considerar homossexualidade, bissexualidade, travestilidade e transexualidade como modos de ser contrários à moral e aos bons costumes, conseqüentemente afirmando os heterossexuais como mais dignos que os LGBTs, o que implica, ainda, no desrespeito frontal ao princípio da igualdade do art. 5º da Constituição Federal, pela arbitrariedade de tal assertiva.
Assim, reiteramos nossa oposição ao PL n.º 294/2005
Mobilização Contra o Dia do Orgulho Hétero
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