terça-feira, 14 de maio de 2013

CNJ decide: Conversão de união estável em casamento deve ser obrigatória.




Um dia feliz para os milhares de brasileiros que igualmente aos heterossexuais, dividem sua vida com um parceiro, mas que diferente desses, ainda tinha direitos negados. Foi aprovado hoje pelo Conselho Nacional de Justiça, presidida pelo Ministro Joaquim Barbosa, a obrigatoriedade da conversão da união estável de pessoas do mesmo sexo, aprovado pelo STF, a casamento.
A diferença é pequena, mas significativa. Segundo a justiça brasileira, a união estável é um contrato como o casamento que garante os mesmos direitos sobre bens, mas não garante ao casal a mudança de condição, sendo eles considerados "solteiros", não necessitando que seja exposto em órgãos ou empresas que pedem essa informação, já quando casamento, as informações do cônjuge são obrigatórias.

vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Maria Berenice Dias, disse ao "Estadao" que, “O casamento dá mais segurança. A pessoa casa e morre no dia seguinte, já é viúva e ganha todos os direitos. No contrato de união estável tudo é mais questionável, a lei exige uma convivência duradoura e pública”, afirma Maria Berenice. A especialista em Direito de Família ressalva, no entanto, que os dois tipos de casais têm os mesmos direitos patrimoniais.

Em tempos sombrios em que a teocracia já toma "timidamente" conta de nossa política e do nosso estado, uma luz no fim do túnel, vindo novamente das mãos de Joaquim Barbosa provocou comoção e felicidade na sociedade brasileira.

Parabéns CNJ


Por Erik

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