sexta-feira, 23 de julho de 2010

Fique sabendo: São Paulo tem LEGISLAÇÃO GLBTT


Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.

Nesse artigo já se estabelece quem são os alvos de punição caso a lei não seja cumprida.
Hoje, principalmente o comércio está se adaptando melhor aos nossos costumes.Os gays são exigentes e a maior parte detém um renda acima do resto da população, sendo assim, para o comércio não é interessante perder clientes seja de que segmento for.
Qualquer instituição ou cidadão é incluso nesse artigo, seja por qualquer motivo gerado contra um homossexual perante a lei.


Por Erik

0 comentários:

Postar um comentário

Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *