Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Como disse no início da série a lei continua parada...
Ontem no metro vi alguns Rapers ou sei la como escreve zombando de dois garotos que iam para Blue Space..sOlhar-se no espelho é tão útil.
Valew Galeraaaa
domingo, 20 de setembro de 2009
Art's 4º e 6º
16:54
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