domingo, 20 de setembro de 2009

Art's 4º e 6º

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Como disse no início da série a lei continua parada...
Ontem no metro vi alguns Rapers ou sei la como escreve zombando de dois garotos que iam para Blue Space..sOlhar-se no espelho é tão útil.

Valew Galeraaaa

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